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Câmara Municipal publica Portaria nº 03/2020 estabelecendo medidas preventivas ao COVID-19

Câmara Municipal publica Portaria nº 03/2020 estabelecendo medidas preventivas ao COVID-19
PORTARIA Nº 03/2020 “ Dispõe sobre os procedimentos e regras complementares para fins de prevenção à infecção e propagação do Coronavirus (covid-19), no âmbito da Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, e dá outras providências.” O Presidente da Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira - MG, no uso de suas atribuições, resolve expedir a presente Portaria: Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e propagação do Coronavirus (COVID-19), no âmbito da Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira; Considerando o Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de março de 2020, que reconhece o Estado de Calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavirus (COVID-19); Considerando o Decreto Municipal nº 8.399, de 21 de março de 2020, que determina novas ações contra a propagação do COVID-19; RESOLVE: Art. 1º - A presente portaria dispõe sobre os procedimentos e regras complementares para fins de prevenção à infecção e propagação do Coronavirus, no ambito da Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, que vigorarão de 23 de março à 15 de abril de 2020. Art. 2º- Fica suspenso o atendimento ao público na Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, pelo periodo de 23 de março até 15 de abril, podendo ser prorrogado em consonância com as autoridade de saúde pública. Art. 3º Em caso de extrema urgência o atendimento ao público externo será prestado remotamente por e-mail institucional assessoriajuridica@camaradecachoeira.mg.gov.br <mailto:assessoriajuridica@camaradecachoeira.mg.gov.br>, ouvidoria do Poder Legislativo no endereço <http://www.camaradecachoeira.mg.gov.br/ouvidoria>. Art. 4º Fica suspenso o curso de todos os prazos regimentais, procedimentais, legislativos e legais no Poder Legislativo, pelo prazo estipulado no artigo 2º, da presente Portaria. Art. 5º Ficam suspensas, excepcionamente pelo periodo de 23 de março até 15 de abril as reuniões ordinárias da Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira – MG. § 1º No periodo estabecido no caput serão realizadas apenas reuniões extraordinárias para deliberação sobre projetos com pedido de urgência. § 2º As reuniões extraordinárias a que se refere o parágrafo anterior somente poderão ser assistidas pelo público via internet, em transmissões ao vivo pelo site oficial e redes sociais. Art. 6º Ficam dispensados do comparecimento ao trabalho, sem prejuizo da remuneração, viabilizando a realização do trabalho remoto, pelo prazo determinado nesta portaria, podendo ser prorrogado, os servidores públicos do Poder Legislativo com idade igual ou superior a 60(sessenta) anos, gestantes, servidores que tenham realizados intervenções cirurgicas, que estejam realizando tratamento de saúde que cause diminuição da imunidade, transplantados e portadores de doenças crônicas que integram o grupo de risco de maior mortalidade pelo COVID-19, independente da faixa etária. Art. 7º Fica estabelecido o funcionamento interno de segunda a sexta-feira, das 07h as 13h, da Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, quando as condições sanitárias permitirem o retorno das atividades. Páragrafo único – Fica autorizado pela Presidência, mediante escala de revezamento, a realização de jornada especial dos servidores com intuito de garantir o mínimo de funcionamento de cada setor. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, 23 de março de 2020. Adriano Luiz de Souza Mendes Presidente


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