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Câmara Municipal publica Portaria nº 10/2020 estabelecendo novas medidas preventivas ao COVID-19

Câmara Municipal publica Portaria nº 10/2020 estabelecendo novas medidas preventivas ao COVID-19
PORTARIA Nº 10/2020 “ Dispõe sobre os procedimentos e regras complementares para fins de prevenção à infecção e propagação do Coronavirus (covid-19), no âmbito da Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, e dá outras providências.” O Presidente da Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira - MG, no uso de suas atribuições, resolve expedir a presente Portaria: Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e propagação do Coronavirus (COVID-19), no âmbito da Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira; Considerando o Decreto Municipal nº 8.519, de 29 de maio de 2020, que determina novas ações contra a propagação do COVID-19; RESOLVE: Art. 1º - A presente portaria dispõe sobre os procedimentos e regras complementares para fins de prevenção à infecção e propagação do Coronavirus, no ambito da Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, que vigorarão de 30 de maio à 30 de junho de 2020. Art. 2º- Fica suspenso o atendimento ao público na Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, pelo periodo de 30 de maio até 30 de junho, podendo ser prorrogado em consonância com as autoridade de saúde pública. Art. 3º Em caso de extrema urgência o atendimento ao público externo será prestado remotamente por e-mail institucional assessoriajuridica@camaradecachoeira.mg.gov.br <mailto:assessoriajuridica@camaradecachoeira.mg.gov.br>, ouvidoria do Poder Legislativo no endereço <http://www.camaradecachoeira.mg.gov.br/ouvidoria>. Art. 4º Fica suspenso o curso de todos os prazos regimentais, procedimentais, legislativos e legais no Poder Legislativo, pelo prazo estipulado no artigo 2º, da presente Portaria. Art. 5º As reuniões ordinárias e extraordinárias somente poderão ser assistidas pelo público via internet, em transmissões ao vivo pelo site oficial e redes sociais. Art. 6º Fica estabelecido apenas o funcionamento interno de segunda a sexta-feira da Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, até quando as condições sanitárias permitirem o retorno das atividades. Páragrafo único – Fica autorizado pela Presidência, mediante escala de revezamento, a realização de jornada especial dos servidores com intuito de garantir o mínimo de funcionamento de cada setor. Art. 7° Ficam validadas os dispositivos das demais portarias que determinam ações de combate ao COVID-19, salvo os artigos que conflitarem com a presente portaria. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, 29 de maio de 2020. Adriano Luiz de Souza Mendes Presidente


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