Funções
Funções da Câmara Municipal
Conforme dispõe o Regimento Interno da Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, a Câmara tem funções legislativas, atribuições para fiscalizar e assessorar o Executivo e competência para organizar e dirigir os seus serviços internos.
1º - A função legislativa consiste em deliberar sobre projetos de lei relativos a todas as matérias legisláveis de competência municipal, decretando as leis cujos projetos tenham sido regularmente aprovados pela Câmara.
2º - A função de fiscalização e controle de caráter político-administrativo se exerce sobre o Prefeito, Secretários Municipais, titulares de órgãos equivalentes e Vereadores.
3º - A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicações e pedidos de providências.
4º - A função administrativa é restrita a sua organização interna, à regulamentação de seu funcionalismo e à estrutura e direção de seus serviços auxiliares.
5º - A Câmara exercerá suas funções com independência e harmonia, em relação ao Executivo, deliberando sobre todas as matérias de sua competência, na forma da lei e do Regimento Interno