Câmara Municipal publica Portaria nº 13/2020 estabelecendo novas medidas preventivas ao COVID-19 em razão do surgimento de novos casos

PORTARIA Nº 13/2020
“Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e propagação do Coronavirus (covid-19), no âmbito da Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, e dá outras providências, visto a continua ascensão de casos em nossa cidade”
O Presidente da Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira - MG, no uso de suas atribuições, resolve expedir a presente Portaria:
Considerando a necessidade de endureciemnto na politica de prevenção à infecção e propagação do Coronavirus (COVID-19), devido a curva ascendente de contágio em nossa região e nossa cidade;
Considerando a escassez de informação quanto o real número de infectados em nosso município:
Considerando as medidas de flexibilização que ampliaram a propogação do Coronavirus (COVID-19), em nossa cidade;
Considerando o § 1º, do Art. 4º , da Portaria nº 11, de 1º, de julho de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º As reuniões ordinárias e extraordinárias somente poderão ser assistidas pelo público via internet, em transmissões ao vivo pelo site oficial e redes sociais pelo periodo de 18 de setembro a 12 de outubro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, 18 de setembro de 2020.
Adriano Luiz de Souza Mendes
Presidente
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