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Câmara Municipal suspende atividades internas temporariamente

Câmara Municipal suspende atividades internas temporariamente
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira - MG comunica a toda população que, em decorrência do cumprimento de medidas de segurança e sanitárias a fim de evitar a propagação do Coronavírus (COVID-19), estão suspensas todas as atividades desenvolvidas em seu interior, bem como todas as reuniões ordinárias e extraordinárias, entre o período de 26 de maio de 2021 a 02 de junho de 2021. Tal ato encontra-se regulamentado pela Portaria nº 15/2021, de 26 de maio de 2021, conforme descrita abaixo: PORTARIA Nº 15/2021 “Dispõe sobre os procedimentos e regras complementares para fins de prevenção à propagação do Coronavírus (Covid-19), no âmbito da Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, e dá outras providências”. A Presidente da Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira- MG, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos e regras para fins de prevenção à propagação do Coronavírus (COVID-19), no âmbito da Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira; RESOLVE: Art. 1º - Ficam suspensas todas as atividades desenvolvidas na Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, pelo período de 26 de maio de 2021 até dia 02 de junho de 2021, podendo tal prazo ser prorrogado em consonância com as autoridades de saúde pública. Art. 2º - Em caso de extrema urgência o atendimento ao público externo será prestado remotamente pelo o e-mail assessoriajuridica@camaradecachoeira.mg.gov.br <mailto:assessoriajuridica@camaradecachoeira.mg.gov.br> ou pela ouvidoria do Poder Legislativo através do endereço <http://www.camaradecachoeira.mg.gov.br/ouvidoria>. Art. 3º - Fica suspenso o curso de todos os prazos regimentais, procedimentais, legislativos e legais no Poder Legislativo, pelo prazo estipulado no artigo 1º, da presente Portaria. Art. 4º - Ficam suspensas, excepcionalmente, pelo período de 26 de maio de 2021 até dia 02 de junho de 2021, as reuniões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira – MG. Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data sua publicação. Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, 26 de maio de 2021. Renata de Cássia Cunha Chagas Presidente


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